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Providência cautelar trava tomada de posse de nova administração da RTP

1 de Maio de 2021


Conselho Geral, responsável pelo concurso e pela indigitação da nova administração, tem agora 10 dias para responder a esta providência.

Manuel Coelho da Silva, ex-presidente do Conselho de Opinião da RTP e um dos candidatos ao recente concurso para a escolha da nova administração da empresa pública de rádio e televisão, deu entrada com uma acção em tribunal para travar a tomada de posse dos membros que acabaram por ser escolhidos: Nicolau Santos – presidente cessante da Lusa, indigitado para presidente da RTP -, Hugo Figueiredo e Ana Dias Fonseca, administradores que transitam da anterior administração liderada por Gonçalo Reis.

A providência cautelar foi entregue na terça-feira, a uma semana da realização de uma audição dos três indigitados no Parlamento, e foi aceite na quarta-feira pelo tribunal. O Conselho Geral Independente, responsável pelo concurso e pela indigitação da nova administração, tem agora 10 dias para responder a esta providência. Os contrainteressados, neste caso os três membros indigitados, também se podem pronunciar. Durante este período não poderão tomar posse nem poderá ser praticado qualquer ato no âmbito da mudança de administração.

Com esta providência, sabe o CM, Coelho da Silva pretende clarificar do ponto de vista jurídico todo o processo, que levou muitas dúvidas ao longo dos últimos meses, nomeadamente quanto à natureza confidencial de todo o processo e à escolha de uma empresa externa para prestar serviços de apoio ao CGI durante este processo – recorde-se que o contrato com a Boyden foi assinado pelo administrador Hugo Figueiredo, um dos concorrentes no processo. O objectivo, apurou também o CM, é que este seja um primeiro passo para tornar mais transparentes os procedimentos e normas de atuação do CGI, órgão supervisor da RTP, e cuja real independência em relação ao Governo tem sido cada vez mais questionada.

(Duarte Faria – “Correio da Manhã” 30 abril 2021)

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