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Circulação de jornalistas continua garantida

7 de Abril de 2020


Na sequência da renovação do estado de emergência, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista informou que «continua garantido o livre exercício do jornalismo, nos termos referidos no nosso comunicado de 18 de março».

No entanto, acrescenta, «no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, recomendamos que os jornalistas que necessitem de se deslocar, em serviço, para fora do seu concelho de residência habitual devem circular munidos do seu título profissional válido ou declaração que o substitua, do cartão do cidadão ou outro título de identificação pessoal válido e, bem assim, de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho da sua atividade profissional».

O entendimento da CCPJ é que «tanto o decreto de renovação do estado de emergência como o decreto de execução deste dispensa os jornalistas de qualquer outro documento comprovativo da sua profissão além da Carteira Profissional de Jornalista. No entanto, pode haver entendimentos diferentes das autoridades policiais, e por isso recomendamos, aos jornalistas que estejam a trabalhar naqueles dias, que solicitem às entidades patronais o respetivo documento».

A CCPJ recorda que «todos os jornalistas devem respeitar as limitações colocadas pelas autoridades em termos de proteção sanitária individual e comunitária».

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