A liberdade de expressão e os juizos condicionantes
A liberdade de expressão e o seu condicionamento têm uma relação de causa e efeito que só não é como a do ovo e da galinha porque não há dúvida de que a expressão livre apareceu primeiro. Mas, ao longo dos tempos, a uma escalada do condicionamento sempre correspondeu uma resposta da expressão no sentido da reafirmação da liberdade. Permitam-me ser claro: qualquer condicionamento da liberdade de expressão é sempre uma forma de censura. E os condicionamentos legais? — perguntarão. Neste caso trata-se mais de uma regulação do que de um condicionamento. O objectivo da lei não é limitar o direito de alguém se exprimir, mas sim o de proteger os direitos de qualquer pessoa (à honra e ao bom nome, por exemplo) contra os abusos ilegítimos da expressão, como são a calúnia e a difamação. Não são opiniões nem visões diferentes da realidade, são crimes. O que é inaceitável é o julgamento “moral” dos objectos da expressão: textos, imagens ou sons. Sabemos o que foi o Santo Ofício e a Real Mesa Censória. Sabemos como ambas as instituições actuariam contra a redacção do “Charlie Hebdo”. O direito à liberdade religiosa está garantido, assim como o direito das religiões a propagandearem a sua doutrina. Por muito que se deteste e discorde do “Charlie Hebdo”. quem e em nome de quê pode reclamar para si a capacidade de condicionar o direito a uma expressão anti-religiosa? O “Le Monde” questionou sobre este tema artistas de todas as idades, países e disciplinas. É útil ler as respostas. (JAG)
» Après les attentats, les artistes se penchent sur leur responsabilité

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