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SIC perde recurso no caso ‘Supernanny’

22 de Maio de 2020


Chegou ao fim o processo ‘Supernanny’. O Tribunal Constitucional confirmou a decisão do Supremo sobre o programa da SIC, datada de 30 de maio de 2019, que sujeita a participação de menores em programas de televisão a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

O canal de Paço de Arcos recorreu desta decisão mas, agora, o TC considerou que a norma não é inconstitucional. Significa isto que a SIC só pode voltar a emitir o programa que tinha a psicóloga clínica Teresa Paula Marques como figura central se a CPCJ autorizar.

Recorde-se, no entanto, que este organismo sempre se manifestou contra o formato – que estreou na SIC a 14 de janeiro de 2018 e do qual foram emitidos apenas dois episódios – por considerar que o mesmo tem “elevado risco” de “violar os direitos das crianças”, nomeadamente o direito à reserva da vida privada.

No fim de janeiro de 2018, o canal de Francisco Pinto Balsemão foi obrigado a suspender a exibição de ‘Supernanny’ devido à polémica que se gerou e vários episódios, que já tinham sido gravados, ficaram na gaveta. Os pais das crianças foram chamados e acompanhados pelas CPCJ das respetivas áreas de residência.

Questionada pelo CM sobre a decisão do TC, fonte oficial da SIC recusou fazer comentários.

(“Correio da Manhã” – 22 maio 2020)

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