As conclusões do documento, e o método seguido para as procurar sustentar, dizem tudo sobre a incapacidade ou o desinteresse do organismo presidido por Carlos Magno em contribuir para o cumprimento da missão, que assume como sua, de “assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa”. Devem ser lidas como aquilo que objectivamente são: uma tentativa pouco consistente de branquear a actuação condenável de um governante, por sinal o responsável directo pela escolha dos três membros do Conselho Regulador da ERC que aprovaram a deliberação. (José Queirós, Provedor do leitor do “Público”)
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