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A RTP entre a lei restritiva e a lei permissiva

A simples substituição de um membro do Conselho geral da RTP está a gerar um furacãozito nos círculos dos poderes mediáticos. O governo indigitou Seixas da Costa para o cargo vacante, mas há quem se oponha, com o argumento de que a actividade do indigitado não é compatível com as condições exigidas por lei. Depois do presidente da ERC, é agora a vez de o presidente da RTP esgrimir o argumento de que «uma lei restritiva» torna difícil «escolher pessoas de qualidade» [1] para o Conselho.
Não sei o que é mais impressionante — se o facto de o presidente da RTP entender que não há, no país, uma dúzia de “pessoas de qualidade” que possam exercer o cargo de conselheiros nos próximos vinte anos, se a sua apressada adesão à tese de que os estatutos do CGI devem ser permissivos. É que a letrinha “I” corresponde, na sigla, à natureza  independente do Conselho. Para que essa “independência” possa ser alegada, os estatutos deverão ser, inquestionavelmente, restritivos. (JAG)