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Cofina esclarece que lança OPA à Media Capital se chegar a acordo com a Prisa

17 de Agosto de 2019


A Cofina esclareceu que o acordo de negociações com a Prisa vigora por 30 dias, mas que poderá ser prolongado. Se chegar a acordo com a Prisa, a Cofina lançará uma OPA à Media Capital. Entretanto, a CMVM levantou a suspensão de negociação de acções da Cofina e da Media Capital.

A Cofina emitiu esta sexta-feira um comunicado onde esclarece que o acordo de negociações exclusivas vigora por 30 dias, mas que poderá ser prolongado por mais tempo. A empresa liderada por Paulo Fernandes adianta que se chegar a acordo com a Prisa para a compra da Media Capital, dona da TVI, será lançada uma oferta pública de aquisição (OPA), admitindo que seja designado um auditor externo.

“A Cofina e a Prisa encontram-se atualmente a negociar, em regime de exclusividade que vigora durante um período de 30 dias, que pode ser prorrogado por vontade das partes” a compra da Media Capital, que será feita através da aquisição da Vertix – empresa da Prisa que detém 94,69% do capital da dona da TVI, esclarece o comunicado desta sexta-feira, 16 de agosto. 

A empresa liderada por Paulo Fernandes, e que detém publicações como o Jornal de Negócios, o Correio da Manhã, a CMTV, o Record e a Sábado, adianta que está “atualmente a rever documentação relativa à Vertix para, em conjunto com a Prisa, concretizar definitivamente o objeto do negócio e, correspondentemente, a respetiva avaliação.”

“Caso as negociações com a Prisa sejam concluídas com a celebração de um contrato de compra e venda – que incluirá os termos e condições que venham a ser acordados entre as partes para o negócio -, a Cofina procederá simultaneamente à divulgação de um anúncio preliminar de oferta pública de aquisição sobre as ações remanescentes da Media Capital”, adianta a mesma fonte.

O lançamento de uma OPA é obrigatória quando uma empresa adquire o controlo de uma empresa cotada.

A Cofina admite que, uma vez que a liquidez bolsista da Media Capital é reduzida, seja designado pelo regulador do mercado, a CMVM, um “auditor independente para fixar a respetiva contrapartida.”

(“Correio da Manhã” 16 agosto 2019)

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