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O segredo de justiça, a grande corrupção e o Estado de direito

2 de Março de 2018


Quando as figuras do poder se sentiram demasiado incomodadas com o jornalismo de investigação e as notícias que davam conta à opinião pública das investigações criminais, os deputados do então arco da governação, na revisão da Lei Fundamental em 1997, incluíram na Constituição o segredo de justiça, como direito ou garantia fundamental,  de forma a poder contrapô-lo à  liberdade de expressão e de informação. (Francisco Teixeira da Mota)
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