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O direito ao erro dos jornalistas é a certeza de termos direito à informação

21 de Abril de 2017


O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu no mês passado o jornal “Correio da Manhã”, a revista “Sábado” e os seus jornalistas de um pedido de indemnização de 500.000 euros apresentado em tribunal pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates.
(…)
As notícias eram, no essencial, verdadeiras e mesmo uma notícia com erros pode ser lícita, desde que os erros não sejam substancialmente relevantes, desde que se esteja no âmbito do direito à liberdade de informação e a sua divulgação seja do interesse público. Este direito ao erro (cometido de boa-fé, como é evidente) dos jornalistas é uma garantia essencial da liberdade de expressão e de informação numa sociedade democrática porque afasta o receio de sanções injustificadas a quem está no exercício do seu direito/dever de informar. (Francisco Teixeira da Mota)

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