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A jurisprudência do palavrão

21 de Julho de 2015


Quando é que as denominadas «subtilezas de linguagem» e demais «expressões rudes» – vulgarmente conhecidas como insultos e injúrias – (não) são tidas como mera «muleta de linguagem» no entendimento dos tribunais chamados a pronunciar-se? E qual é a fronteira, para a jurisprudência portuguesa, para além da qual se ultrapassa o simples «calão grosseiro proferido como desabafo»? Um caso recente e muito mediático envolvendo o marido da ministra das Finanças propiciou este levantamento de casos judiciais similares, num trabalho da jornalista Ana Henriques, saído no diário “Público” do dia 16 de julho. (Ciberdúvidas da Lingua Portuguesa)
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